- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexistindo fundamentação idônea no decreto de prisão, que se valeu de motivação abstrata e genérica, sem discriminar qualquer conduta do paciente que extrapole as elementares do tipo penal de tráfico de drogas, deve ser reconhecida a ilegalidade, com a revogação da prisão preventiva. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 632.474/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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