- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO DO DECRETO PRISIONAL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que a decisão que decreta a cautelar extrema deve estar devidamente fundamentada em elementos concretos do delito, os quais devem demonstrar efetivo risco à ordem pública, à ordem econômica, à regular instrução criminal e/ou à aplicação da lei penal. 2. Não obstante, o posicionamento desta Corte Superior é no sentido de não ser admissível a complementação, pelo Tribunal de origem, do decreto prisional proferido pelo juiz singular, suprindo a ausência de motivação concreta deste, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 65.722/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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