- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE PEQUENA MONTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006 veda ao contribuinte que possui pendências fiscais optar pelo novo regime do Simples Nacional. 2. Entretanto, consignou que a norma deve ser interpretada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual concluiu que a existência de dívida de pequena monta (R$160,00), a qual já fora quitada, não poderia impedir a adesão ao regime de tributação simplificada. 3. A aplicação de princípios constitucionais não comporta apreciação em Recurso Especial. Ademais, é de manifesta improcedência a pretensão de que a lei federal seja interpretada exclusivamente pelo método gramatical. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 270.377/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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