JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA E LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto à violação ao artigo 535, II, do CPC, não merece guarida a pretensão do recorrente. O Tribunal estadual analisou integralmente todas as questões levadas à sua apreciação, inclusive em sede de embargos de declaração. 2. Não pode ser conhecida a alegação de que o montante do valor indenizatório seja excessivo. Isso porque, a despeito de ter sido invocada ofensa à legislação infraconstitucional, não foi apontado, especificamente, quais artigos teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Incidência Súmula 284/STF por aplicação analógica. 3. Noutro giro, quanto à suposta violação do artigo 267, §3º, do CPC em face de alegada ilegitimidade passiva do recorrente, a leitura do acórdão a quo deixa claro que o Tribunal de origem decidiu pela sua legitimidade por haver elementos nos autos demonstrando a negligência da médica no atendimento da paciente, assim como o nexo de causalidade entre o diagnóstico incorreto e a parada cardiorrespiratória sofrida posteriormente pela autora. 4. Logo, não é possível acolher a pretensão recursal, no sentido de que essa demanda deve ser extinta sem resolução de mérito em relação à ora recorrente, em face da sua ilegitimidade passiva, sem antes realizar prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Ademais, quanto à suposta violação dos artigo 131 do CPC, verifica-se que foi com base nas provas e nos fatos constantes dos autos que o Tribunal de origem entendeu que restou evidenciado que houve negligência por parte da médica, ora recorrente, embora a conclusão do laudo pericial tenha sido no sentido contrário. 6. Desse modo, inexiste a alegada ofensa ao art. 131 do CPC, eis que bem fundamentou a Corte a quo os motivos pelos quais deixou de adotar as conclusões da prova pericial. Além disso, verifica-se que alterar a fundamentação do aresto recorrido é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 294.734/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/04/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE, COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS E REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à suposta contrariedade ao artigo 535 do CPC, é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação genérica, desprovida de fu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/04/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo agravante. Os fundamentos do aresto a quo são cristalinos. Inexistem, portanto, omissões, contradições, obscuridades ou ausência de motivação a sanar. 2. O Tribunal a quo, amp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/05/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTES. ERRO MÉDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, de forma que se afasta a ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem no que se refere à presença dos elementos caracteri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/06/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela responsabilidade civil do Estado, em razão dos danos constatados em laudo pericial relacionados à lesão traumática causada no momento do parto natural. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.