- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ILEGALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem diante da análise dos fatos entendeu pela existência de direito líquido e certo, em razão da ilegalidade do ato de remoção do servidor. A revisão de tal posicionamento, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.393/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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