- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 20/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 20/02/2014
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - POSSIBILIDADE. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento quanto a possibilidade de revisão de honorários, quando o Tribunal a quo tenha delineado os aspectos fáticos motivadores da fixação da base de cálculo, percentual ou valor fixo, o que orienta o STJ a verificar, tomando por base os mesmos fatos, se os honorários foram excessivos ou irrisórios. 2. Expediente diverso consistiria em inadmissível incursão nos aspectos fáticos da causa, cujo exame é cometido soberanamente às instâncias de jurisdição ordinária. 3. Hipótese em que o Tribunal fixou os honorários em menos de 5% (cinco por cento), declinando a razão, o que enseja seja elevada a verba de remuneração do advogado para o percentual de 10% (dez por cento), mesmo sem deixar de atentar para o disposto no § 4º do art. 20 do CPC. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.317.013/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 20/2/2014.)
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