JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. PREMISSAS FÁTICAS NÃO DELINEADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL ESTABELECIDO PELO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento quanto a possibilidade de revisão de honorários, quando o Tribunal a quo tenha delineado os aspectos fáticos motivadores da fixação da base de cálculo, percentual ou valor fixo, o que orienta o STJ a verificar, tomando por base os mesmos fatos, se os honorários foram excessivos ou irrisórios. 2. Expediente diverso consistiria em inadmissível incursão nos aspectos fáticos da causa, cujo exame é cometido soberanamente às instâncias de jurisdição ordinária. 3. O arbitramento dos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20% estabelecidos pelo § 3º do mesmo dispositivo, nos termos da regência do § 4º do art. 20 do CPC. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.369.573/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/06/2013

PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - REVISÃO - PREMISSAS FÁTICAS NÃO DELINEADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1. Descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, arbitrados em consideração às ocorrências procedimentais, não passíveis de reavaliação por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Em situações excepcionalíssimas, o STJ afasta o rigor da Súmula 7 para exercer juízo de valor sobre o quantum fixado a título de honorári…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 21/05/2013

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - POSSIBILIDADE. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento quanto a possibilidade de revisão de honorários, quando o Tribunal a quo tenha delineado os aspectos fáticos motivadores da fixação da base de cálculo, percentual ou valor fixo, o que orienta o STJ a verificar, tomando por base os mesmos fatos, se os honorários foram excessivos ou irrisórios. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COLETIVA: EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DEVIDO. POSSIBILIDADE. 1. Falta de prequestionamento quanto a tese de honorários não devidos pela Fazenda em execuções não embargadas, incidindo o enunciado n.º 282 da Súmula do STF. 2. De acordo com a regência do § 4º do art. 20 do CPC, o arbitramento dos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embarg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 01/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. VERBA FIXADA COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. REVISÃO DO VALOR. 7/STJ. 1. O arbitramento dos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20% estabelecidos pelo § 3º do mesmo dispositivo, nos termos da regência do § 4º do art. 20 do CPC. 2. Em princípio, descabe ao STJ revisa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/05/2013

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - PREMISSAS FÁTICAS NÃO DELINEADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, para que seja possível a revisão da verba honorária, é necessário que o Tribunal a quo tenha delineado os aspectos fáticos que o levaram a adotar determinada base de cálculo, percentual ou valor fixo. Ausente tal pressuposto não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.