- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. PREMISSAS FÁTICAS NÃO DELINEADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL ESTABELECIDO PELO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento quanto a possibilidade de revisão de honorários, quando o Tribunal a quo tenha delineado os aspectos fáticos motivadores da fixação da base de cálculo, percentual ou valor fixo, o que orienta o STJ a verificar, tomando por base os mesmos fatos, se os honorários foram excessivos ou irrisórios. 2. Expediente diverso consistiria em inadmissível incursão nos aspectos fáticos da causa, cujo exame é cometido soberanamente às instâncias de jurisdição ordinária. 3. O arbitramento dos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20% estabelecidos pelo § 3º do mesmo dispositivo, nos termos da regência do § 4º do art. 20 do CPC. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.369.573/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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