JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 15/04/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem restringido as hipóteses de cabimento do habeas corpus, com o objetivo de restabelecer a verdadeira vocação, qual seja, a de preservar o exercício do direito de locomoção, nada impedindo, porém, que mesmo nas hipóteses em que essa liberdade não seja maculada, conceda-se ordem mandamental de ofício para sanar alguma outra ilegalidade manifesta existente. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "tratando-se o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo de delito que deixa vestígio, é indispensável a realização de perícia para a sua comprovação, a qual somente pode ser suprida por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios de seu cometimento ou estes não puderem ser constatados pelos peritos" (HC 104.672/MG, Relator Ministro Jorge Mussi, DJ de 6.4.09). 3. Demonstrada a impossibilidade de realização de perícia em razão do desaparecimento dos vestígios, correta a valoração, pelo magistrado, da prova indireta (testemunhal). 4. Ordem não conhecida. (HC n. 266.856/SE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 15/4/2014.)
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