- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NECESSIDADE DE MENSURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. 1. Diante da multiplicidade de pedidos, não há como esta Corte mensurar em que medida cada parte foi sucumbente, de modo que a análise do pagamento das custas antecipadas e honorários advocatícios deve ser remetida para discussão em sede de liquidação do julgado onde mais bem serão aplicados os arts. 20 e 21, do CPC, havendo sucumbência recíproca no presente caso. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a sucumbência recíproca e remeter a fixação da verba honorária e responsabilidade pelas custas processuais à origem em sede de liquidação. (EDcl no REsp n. 1.331.033/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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