JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
13/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. 1 . A sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que provê apenas parcialmente o pleito (art. 21, CPC). 2. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, sua proporção será aferida na liquidação da sentença, dada a inviabilidade de análise nesta instância especial. 3 .Embargos declaratórios acolhidos sem efeito modificativo. (EDcl no REsp n. 1.119.803/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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