JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE EDITAIS DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43 DO CPC. DESINTERESSE DA AUTORA. DESÍDIA. RISCO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. FALTA DE COLABORAÇÃO PROCESSUAL. 1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. 2. Constitui ônus da parte autora a regularização do pólo passivo da demanda, sendo seu o interesse de formação de título executivo contra o patrimônio do "de cujus". 3. A falta de colaboração processual da parte autora e sua desídia podem caracterizar abandono de causa, gerando risco de extinção do processo sem julgamento do mérito contra o réu falecido. 4. Renovação de intimação da autora para retirada dos editais citados, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito frente ao réu falecido. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RCD no REsp n. 605.438/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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