JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FALECIMENTO DA PARTE CORRÉ. ÔNUS DO AUTOR. 1. Constatado o erro material no dispositivo do despacho embargado, a correção é medida que se impõe. 2. O ônus de regularizar a representação processual da parte ré falecida, com a indicação dos nomes dos herdeiros e de seus endereços ou do espólio interessado, é da parte autora, e não da corré. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.529.754/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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