- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 11/03/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CPMF. CASSAÇÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS RETROATIVOS. JUROS E MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. AGRAVO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. AGRAVO DA REDE BRASIL DE PETRÓLEO NÃO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. "São devidos juros moratórios e multa pelo não recolhimento de CPMF em face de liminar suspensiva de exigibilidade do crédito fiscal, posteriormente cassada. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas" (AgRg no REsp 1.278.672/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 16/02/12). 2. O provimento integral do recurso especial determina a inversão dos ônus da sucumbência. 3. Agravo regimental da Fazenda Nacional provido. Agravo regimental da Rede Brasil de Petróleo Ltda. não provido. (AgRg no REsp n. 1.253.445/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 11/3/2014.)
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