JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - ARROLAMENTO SUMÁRIO - DISCUSSÃO RELATIVA A IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. 1. O caput do art. 1034 do Código de Processo Civil dispõe que, "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio". 2. Consoante a orientação firmada na Súmula 280 do STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), é inviável examinar suposta ofensa a legislação estadual na via do apelo nobre. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.444/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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