JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ARROLAMENTO SUMÁRIO - DISCUSSÃO RELATIVA A IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - TESE DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1. O caput do art. 1034 do Código de Processo Civil dispõe que, "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio". 2. A possibilidade de as instâncias ordinárias de jurisdição conhecerem da matéria de ordem pública de ofício, a qualquer tempo, não as autoriza a examinar pretensão tributária no âmbito de arrolamento sumário, haja vista a incompatibilidade da medida com o procedimento de jurisdição voluntária e máxime ante a expressa vedação legal. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.223.265/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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