- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PECÚLIO E RENDA MENSAL. MORTE, INVALIDEZ E VELHICE. RESTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS 5, 7, 83 e 211 DO STJ . 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que negou seguimento ao recurso especial. 2. Segundo a apreciação da prova e interpretação do contrato estabelecida pelas instâncias ordinárias, o contrato aleatório celebrado entre as partes tem natureza de seguro e não de previdência privada, não prevendo a restituição das contribuições vertidas para a constituição de pecúlio por invalidez ou morte e renda por velhice, eventos que estiveram garantidos no curso do contrato. Precedentes da 2ª Seção. 3. Panorama de fato e interpretação de cláusulas contratuais insusceptíveis de revisão no âmbito do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.172.607/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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