- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORTE DE ENERGIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Ministério Público é parte legítima para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. Precedentes do STJ. 2. A Segunda Turma desta Corte já se manifestou especificamente sobre o tema debatido nos autos, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que verse sobre impossibilidade de corte de serviço de energia em caso de fraude no medidor unilateralmente apurada pela concessionária. (AgRg no REsp 1.344.098/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 197.093/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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