- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DE CONSUMIDOR. CABIMENTO. 1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, "como no caso em que se verifica a existência de centenas de reclamações relativas à cobrança abusiva promovida pela concessionária de gás" (AgRg no Ag 1.249.559/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 2/2/2012). 2. Os dispositivos de lei federal tidos por violados não embasam a tese recursal acerca da aplicação da multa e da devolução em dobro do indébito, o que configura a deficiência de fundamentação e justifica a aplicação no ponto da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 207.409/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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