- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Está atendido o requisito do prequestionamento quando há efetivo debate acerca da tese trazida no recurso especial, ainda que o acórdão recorrido não tenha feito expressa menção aos dispositivos legais apontados como violados. 2. O Ministério Público tem legitimidade para ingressar com a ação civil pública contra o corte ilegal do fornecimento de energia elétrica, em razão de débitos pretéritos dos consumidores. A atuação do Parquet, nessas ocasiões, está respaldada na defesa de direito individual homogêneo, pois o que caracteriza essa homogeneidade é o fato de se realizar o corte de energia por débitos pretéritos e não as razões que efetivamente ensejaram a cobrança do valor arbitrado pela concessionária. Precedentes. 3. Os autos devem retornar para o Tribunal a quo a fim de que, superada a questão da legitimidade ativa, prossiga na análise da demanda. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.155.380/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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