- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem consignou que não há comprovação nos autos de que a alegada incapacidade para o serviço militar se dera no período que o agravante estava na ativa, visto que a declaração de incapacidade ocorreu no ano de 2006, três anos após o seu afastamento do serviço militar ativo. Para rever as razões de decidir do acórdão recorrido, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 174.303/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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