- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA QUALQUER TRABALHO E DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE E O SERVIÇO CASTRENSE. REVISÃO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório produzido ao longo da instrução processual, assentado que não restou comprovada a incapacidade total e permanente do agravante, seja para o serviço militar, seja para as demais atividades civis, bem como que não restou comprovado que a moléstia que o acomete teria relação de causa e efeito com o serviço militar, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório do feito, o que é vedado na via do recurso especial, por força da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 751.035/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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