- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 24/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ E MANOBRA ARRISCADA COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo, mesmo nos casos em que a dosagem etílica no sangue se revela superior à permitida em lei, não é causa apta, por si só, a eximir a seguradora de pagar a indenização pactuada. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem, diante do contexto fático-probatório dos autos, afirmado que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez, a manobra realizada pelo recorrente e o acidente, não pode a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.102.446/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/6/2013.)
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