JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AUMENTO DO RISCO. REVOLVIMENTO DE ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu, com base nas provas documentais, periciais e testemunhais constantes dos autos, que, além de dirigir em estado de embriaguez, o esposo da parte recorrente concorreu culposamente para o sinistro. A modificação de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.062.231/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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