- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 183 DO CPC. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de comprovação da justa causa a ensejar a dilação do prazo recursal, encontra-se inviabilizada em sede especial por óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.324.031/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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