- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REABERTURA DO PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 183, § 1º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo entendeu descaracterizada a justa causa que impediu a parte de realizar o ato processual no momento próprio, sob o fundamento de que "a agravante além de não atentar para o comando do art. 538 do CPC, aguardou a deliberação acerca de seu petitório, assumindo o risco inerente ao decurso do prazo cujo termo inicial havia sido reinaugurado". 2. Alterar o entendimento do Tribunal de origem, soberano das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, quanto à ausência de justa causa a ensejar a devolução ou suspensão dos prazos processuais, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão impugnado está bem fundamentado e a prestação jurisdicional foi feita de forma integral, inexistindo omissão ou contradição. 4. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 62.617/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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