JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
06/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 06/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 301.570/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 6/6/2013.)
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