JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Não são cabíveis embargos de declaração contra a decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabível, qual seja o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 244.360/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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