JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não são cabíveis embargos de declaração contra a decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual estes não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabível, qual seja o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Revela-se defesa a interposição de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal, o que determina o não conhecimento da segunda insurgência. 3. Primeiro regimental conhecido e desprovido e o segundo regimental não conhecido, por força da preclusão consumativa. (AgRg no AREsp n. 58.920/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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