JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE. 1. Embargos de declaração julgados intempestivos não interrompem o prazo para novos recursos. Nesse contexto, o presente agravo regimental é intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 311.798/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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