JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PREVENÇÃO. ART. 71 DO RISTJ. 1. A distribuição de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, referentes ao mesmo processo (RISTJ, art. 71), caso diverso do destes autos. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/50, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 256.138/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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