JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MINISTRO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 274 do RISTJ estabelece que "a arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato que a ocasionou. A do revisor, em igual prazo, após a conclusão; a dos demais Ministros, até o início do julgamento. 2. Não restam dúvidas de que os motivos ensejadores da presente exceção são anteriores à atribuição da MC nº 19.028/RJ, conforme se depreende da exordial. Assim, é evidente a intempestividade da exceção de suspeição, porquanto somente foi proposta após escoado o prazo previsto no art. 274 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Exceção de suspeição não conhecida. (ExSusp n. 127/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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