JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
07/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 07/06/2013

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ATO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A redação do art. 53 da Lei n. 9.784/1999 não proíbe - antes, impõe - à administração o dever de rever seus próprios atos. Logo, nula seria uma eventual decisão no sentido de cercear a legítima atividade administrativa revisora, nas hipóteses - como a ora examinada - em que não existe um ato concreto capaz de causar efetiva lesão a direito adquirido. 2. O direito sujeito à decadência, por força do que dispõe essa norma, é o de anulação de atos dos quais decorram efeitos favoráveis para os administrados de boa fé, mas não o direito-dever de instaurar o procedimento administrativo de revisão que, acaso obstado, impediria até mesmo a eventual comprovação da má-fé a que se refere o artigo 54 da Lei n. 9.784/1999. 3. Não há direito líquido e certo, a ser protegido pela via mandamental, o que afasta, de imediato, a incidência do art. 1º da Lei 12.016/2009, impondo-se, em decorrência, a denegação da segurança. (MS n. 17.605/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 7/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/05/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ATO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A redação do art. 53 da Lei n. 9.784/1999 não proíbe - antes, impõe - à administração o dever de rever seus próprios atos. Logo, nula seria uma eventual decisão no sentido de cercear a legítima atividade administrativa revisora, nas hipóteses - como a ora examinada - em que não existe um ato concreto capaz de causar efetiva lesã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/08/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ATO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A redação do art. 53 da Lei n. 9.784/1999 não proíbe - antes, impõe - à administração o dever de rever seus próprios atos. Logo, nula seria uma eventual decisão no sentido de cercear a legítima atividade administrativa revisora, nas hipóteses - como a ora examinada - em que não existe um ato concreto capaz de causar efetiva lesã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/06/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ATO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A redação do art. 53 da Lei n. 9.784/1999 não proíbe - antes, impõe - à administração o dever de rever seus próprios atos. Logo, nula seria uma eventual decisão no sentido de cercear a legítima atividade administrativa revisora, nas hipóteses - como a ora examinada - em que não existe um ato concreto capaz de causar efetiva lesã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. DESPACHO QUE AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. ART 54 DA LEI Nº 9.784/99. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME DA MÁ-FÉ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Caso em que o mandado de segurança impugna despacho proferido pelo Ministro de Estado da Justiça, que, com fundamento na Portaria nº 134/11, autoriza a instauração de processo de revisã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2013

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRÉVIA MEDIDA DE IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DO ATO CONCESSIVO. DESCARACTERIZAÇÃO. MÁ-FÉ DO BENEFICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. "A revisão das portarias concessivas de anistia submete-se à fluência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, o qual fixa em cinco anos o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos que pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.