- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 06/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/05/2013, p. 06/06/2013
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INJÚRIA. FALTA DE DOLO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO E TRANSITADA EM JULGADO. WRIT DESCABIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. 2. In casu, a defesa do paciente impetrou, perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, habeas corpus visando trancar a ação penal, por falta de dolo (injúria), quando já havia condenação, confirmada em grau de recurso, com trânsito em julgado. 3. Nesse contexto, não merece nenhum reparo a decisão monocrática do Relator que julgou extinto o pedido, sem analisar o mérito do habeas corpus, naquele Sodalício. 4. Ordem denegada. (HC n. 163.302/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 6/6/2013.)
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