- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 06/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 06/06/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O paciente cometeu ato infracional similar ao delito de tráfico ilícito de drogas, além disso não é portador de bons antecedentes e já havia recebido medida de liberdade assistida. Segundo a sentença, o paciente foi apreendido com 12 porções de crack e 15 de cocaína, não estuda e está envolvido na criminalidade, tendo, inclusive, "dívida de drogas". Tais circunstâncias demonstram o acerto da decisão do Tribunal a quo ao manter a medida socioeducativa de internação. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 174.972/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 6/6/2013.)
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