- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 03/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. INEFICÁCIA DE MEDIDA ANTERIOR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Nos termos dos precedentes recentemente julgados por esta Sexta Turma (HC 282.766/SP e HC 287.354/SP) e do Supremo Tribunal Federal (HC 94.447 e HC 84.218), mostra-se devidamente fundamentada a aplicação de medida socioeducativa de internação para atos infracionais análogos ao delito de tráfico de entorpecentes, nas hipóteses em que evidenciado o envolvimento reiterado do paciente em atos infracionais graves, bem como em razão das condições pessoais do menor. - Conforme se verifica dos autos, além da considerável quantidade de drogas apreendidas (81 gramas de crack ou cocaína, 47 gramas de crack ou cocaína e 197 gramas de maconha), restou demonstrado que o paciente já foi submetido a medida anterior de internação, em razão da prática de outro ato infracional análogo ao tráfico de drogas, e que, posto em liberdade assistida, deixou de cumprir a medida, ocasião em que foi novamente apreendido, demonstrando que a medida anterior não foi suficiente para reeducá-lo. Ademais, o menor não estuda e, conforme consignado na sentença, tem dívidas com outros traficantes, a demonstrar a sua imersão no mundo do crime e a necessidade de que seja retirado desse meio. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 292.204/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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