- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 06/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 06/06/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO SENTENCIANTE, NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). ALTERAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, AO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PREJUDICIALIDADE. PRETENDIDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DENEGADO. 1. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos. Precedentes. 2. Na espécie, a natureza da droga apreendida - "crack" -, conforme ponderado pelo acórdão combatido, justifica a não aplicação do redutor em seu grau máximo, qual seja: 2/3 (dois terços). 3. Não havendo ilegalidade patente no quantum de redução pela minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, é vedado, na estreita via do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos critérios considerados para a sua fixação, por demandar análise de matéria fático-probatória. Precedente. 4. O pedido de alteração do regime prisional encontra-se prejudicado, já que o Paciente se encontra preso no regime intermediário, conforme postulado. 5. Com a superveniência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, resta prejudicada a análise do direito de recorrer em liberdade. 6. Ordem de habeas corpus prejudicada, em parte, e, no mais, denegada. (HC n. 215.410/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 6/6/2013.)
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