JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO SENTENCIANTE, NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). PLEITOS DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO PELA QUINTA TURMA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA 1. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da pena pela causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos. 2. Na espécie, à luz do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, a natureza da substância entorpecente apreendida justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como a não aplicação do redutor no grau máximo (2/3). 3. Não havendo ilegalidade patente na análise do art. 59 do Código Penal e no quantum de redução implementado pela aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, é vedado, na estreita via do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos critérios considerados para a sua fixação, por demandar análise de matéria fático-probatória. 4. Quanto aos pleitos de fixação do regime aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o habeas corpus consubstancia-se em mera reiteração de pedido, vez que se volta contra o mesmo acórdão de apelação, possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao do HC n.º 204.327/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, denegado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 23 de agosto de 2011. 5. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 216.332/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/08/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO SENTENCIANTE, NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A exasperação da pena-base re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/08/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE VALIDAMENTE JUSTIFICADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Magistrado Sentenciante deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/08/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal no aumento da pena-base se, no acórdão impugnado, esclareceu-se ter sido grande a quantidad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/08/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. DESPROPORCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA REDUZIR A SANÇÃO PENAL APLICADA. 1. Paciente condenada como incursa no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/09/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Paciente preso em flagrante, no dia 13 de março de 2010, e condenado pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 às penas de 07 anos e 01 mês de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.