JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 24/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DA JUNTADA DE INTEIRO TEOR DOS ARESTOS PARADIGMAS, BEM COMO DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO AUTORIZADO. APONTADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 300, 302, 332, 333, I, 355, 420 e 427, TODOS DO CPC; E 52, II, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O pretendido dissídio pretoriano não foi analiticamente demonstrado, ficando descumprido o comando disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, faz-se necessária a juntada do inteiro teor dos arestos paradigmas, ou a indicação do respectivo repositório autorizado de jurisprudência. 2. As questões relativas aos dispositivos indicados como violados, malgrado a oposição de embargos de declaração, não foram debatidas pela Corte de origem, padecendo, portanto, do indispensável requisito do prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 995.229/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 24/6/2013.)
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