- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 06/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - SIMPLES INDICAÇÃO DE EMENTAS - REQUISITOS DO ART. 255, § 2º DO RISTJ - PONTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. O dissídio jurisprudencial exige atenção aos requisitos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 212.560/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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