- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável alteração da conclusão da Corte local acerca da condição financeira do alimentante e da necessidade de manutenção da obrigação alimentar, visto que demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 180.020/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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