JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 28/05/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E O NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. I. Exige-se identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento eletrônico e o advogado indicado como autor do recurso, sob pena de seu não conhecimento, por inexistente, por descumprimento dos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução nº 1/2010, deste Superior Tribunal de Justiça. II. Na espécie, o signatário do Agravo Regimental não é o titular do certificado digital usado para assinar a transmissão eletrônica do documento, conforme certificado nos autos, pelo que se tem o aludido recurso como inexistente. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.267.189/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 17/6/2013.)
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