JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO E O ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. NECESSIDADE. ART. 18, § 1º; E 21, I, DA RESOLUÇÃO N. 1/2010 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2010, do Superior Tribunal de Justiça." (AgRg nos EREsp 1256563 / MG, Relator Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento 17/10/2012, DJe 23/10/2012) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.161.930/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E O NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. I. Exige-se identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento eletrônico e o advogado indicado como autor do recurso, sob pena de seu não conhecimento, por inexistente, por descumprimento dos arts. 18, § 1º, e 21, I, da R…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SUBSCRITOR E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL. RESOLUÇÃO STJ Nº 1/2010. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o docum…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/03/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O AUTOR DA PETIÇÃO ELETRÔNICA E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. ART 1o. E 18 DA LEI 11.419/2006. ARTS. 18, § 1o. E 21, I DA RESOLUÇÃO 1/2010 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assinatura eletrônica tem como objetivo a identificação inequívoca do signatário do documento, aquele devidamente credenciado como usuário autorizado para envi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. IDENTIDADE DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO NÃO CORRESPONDENTE COM O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. 1. Nos termos do que dispõem os arts. 1º, § 2º, III, "a" e "b", 2º, caput, da Lei n. 11.419, de 2006, a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento digital - aquele devidamente credenciado como usuário au…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.