- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ADVOGADOS INDICADOS NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. Verifica-se, na certidão exarada nos autos à e-folha 1.618, que o nome do advogado indicado como autor da petição do agravo regimental não confere com o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento, estando assim em desacordo com o preceituado no art. 18, § 1º, c/c art. 21, I, da Resolução n. 1, de 10.2.2010, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, devendo, por isso, ser considerada inexistente. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.234.892/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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