- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os Embargos de Declaração, o acórdão recorrido examinou a matéria acerca da configuração ou não de conduta ilícita, apta a ensejar danos morais, em decorrência da veiculação de matéria jornalística, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- Ademais, a convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de ato ilícito passível de indenização por danos morais decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 283.632/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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