JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Não há, na realização deste julgamento, nenhuma afronta à decisão de suspensão dos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência dos Planos Econômicos, tomada pela Suprema Corte, porquanto não há nos autos discussão acerca da questão de mérito relativa aos expurgos inflacionários. 2.- No tocante à alegada ilegitimidade passiva ad causam, o Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Em razão da preclusão consumativa, não merece ser conhecido o segundo recurso interposto em face da mesma decisão, pela mesma parte. 5.- Primeiro Agravo Regimental improvido e segundo recurso não conhecido. (AgRg no AREsp n. 312.885/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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