- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECUSA - INADMISSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A respeito da prévia solicitação extrajudicial da exibição de documentos, o Tribunal de Justiça consignou que, "houve requerimento extrajudicial de exibição dos extratos de conta poupança da parte autora, desatendido pelo banco demandante, sem que este apresentasse justificativa plausível". Diante disso, nota-se que o Tribunal estadual concluiu existente o pedido administrativo prévio à propositura da ação cautelar de exibição de documentos. A alteração na conclusão do julgado demandaria a incursão no conjunto probatório dos autos, o que é defeso em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula STJ/07. 2.- Já reconheceu esta Corte que se tratando de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. Quanto ao tema, cumpre ainda anotar o seguinte precedente: AgRgAg nº 511.849/RS, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 10/11/03. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 53.080/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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