JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ART. 543-B DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que, no objeto recursal fixado, negou provimento ao Agravo de Instrumento mediante adoção da jurisprudência do STJ acerca da legitimidade passiva da União para integrar a lide com intuito de fornecimento de medicamentos. 2. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar especificamente a fundamentação do decisum atacado (item 1 supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ. 3. A presente discussão (legitimidade passiva da União nas pretensões de fornecimento de medicamentos) não guarda similitude com as matérias representativas de controvérsia submetidas ao rito do art. 543-C do CPC no RESP 1.102.457/RJ e ao regime do art. 543-B do CPC no Recurso Extraordinário RE 566.471/RN. 4. Ainda que houvesse relação direta, a pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC não enseja sobrestamento dos Recursos Especiais que tramitam no STJ. Nesse sentido: EDcl no REsp 1.336.703/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9.4.2013; AgRg no AREsp 201.794/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11.4.2013. 5. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.222.703/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
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