- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pelo nexo de causalidade entre o dano e a conduta da recorrente. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, esbarra no óbice do verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado a interpretação da prova, necessária à formação do seu convencimento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 115.496/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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