- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO ( ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. A sanção processual prevista no artigo 557, § 2º, do CPC tem raiz nos artigos 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do artigo 557 do CPC, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 2. Discussão acerca da configuração ou não da hipótese de perda do direito à garantia securitária, em razão de omissão ou inexatidão de declarações pelo segurado ou de intencional agravamento do risco contratado. Instalação de "kit gás" em veículo objeto de arrendamento mercantil. Sinistro consistente no furto do automóvel. Má-fé do segurado rechaçada na origem. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 257.084/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.