JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO ( ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. A sanção processual prevista no artigo 557, § 2º, do CPC tem raiz nos artigos 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do artigo 557 do CPC, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 2. Discussão acerca da configuração ou não da hipótese de perda do direito à garantia securitária, em razão de omissão ou inexatidão de declarações pelo segurado ou de intencional agravamento do risco contratado. Instalação de "kit gás" em veículo objeto de arrendamento mercantil. Sinistro consistente no furto do automóvel. Má-fé do segurado rechaçada na origem. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 257.084/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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