JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO CRIADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Recurso Especial Repetitivo n. 1.439.163/SP, Relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015). 2. Ademais, "não há qualquer vedação para o associado se desfiliar da associação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas e tão-somente até a data da sua manifestação" (AgInt no REsp 1.794.541/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/06/2019, DJe de 14/06/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.881.564/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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